Diretoria do Treze se manifesta após possibilidade de perda de autonomia da marca do clube

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Um dos clubes de maior notoriedade do estado, e por consequência, um dos maiores influenciadores da massa torcedora paraibana, vem sendo atormentado pela possibilidade de perder a posse e autonomia sobre sua marca. O Treze Futebol Clube, no auge dos seus 90 anos de glória, enfrenta um processo “permissível” através da brecha na Lei Pelé, que por sua vez, institui o direito do consumidor nos esportes, disciplina a prestação de contas por dirigentes de clubes e a criação de ligas, federações e associações de vários esportes. Também determina a profissionalização, com a obrigatoriedade da transformação dos clubes em empresas, dentre outras particularidades.

O advogado Aloísio Calado solicitou e conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca oficial do Galo. Isso significa dizer que, com exceção do que for feito dentro do Estádio Presidente Vargas, qualquer outro tipo de utilização da marca Treze Futebol Clube, como por exemplo confecção e venda de camisas oficiais, bandeiras e demais artigos do clube, estariam proibidas sem prévia autorização ou sem alguma compensação financeira ao detentor da marca.

Aloísio Calado, contudo, e apesar de toda a complicação que pode causar ao Alvinegro, garante que não tem nenhum interesse comercial em explorar a marca “Treze” e destaca que até concordaria em repassar a patente para a atual diretoria. Ele alegou que a ideia surgiu para comprovar a veracidade do dispositivo contido na Lei Pelé, que fala sobre a atuação comercial dos clubes de futebol, e que serviu como base para um artigo científico escrito pelo advogado. Ainda assim, Calado confirmou que elaborou uma lista com cerca de 100 itens que, legalmente, não poderiam ser mais comercializados pelo clube utilizando a marca que agora pertence a ele. Entre os itens, o escudo e o nome do Treze.

Em contrapartida, a diretoria do clube se manifestou diante da circunstância, afirmando ser inútil a tentativa do advogado de patentear a marca, visto que o artigo 87 da lei Pelé anula a possibilidade de posse de qualquer vertente ligada ao clube por parte de terceiros.

O diretor Fábio Azevedo, em entrevista ao Política Mais Cedo, afirmou que a diretoria do clube se reunirá hoje a tarde para comprovar de fato a veracidade das informações e a partir de então encaminhar o processo ao jurídico para que as providências cabíveis possam ser tomadas.

“Iremos nos reunir hoje a tarde apesar de ainda não termos comprovação da situação. Sabendo então desde já, que de qualquer modo estamos acobertados pelo artigo 87 da lei Pelé, que afirma que a denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. Portanto, a garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos. Sendo assim, é inútil a tentativa do advogado.” Afirmou Fábio.

A ação começou a tramitar no dia 26 de julho de 2011 e a concessão do registro da marca foi confirmada ao advogado Aloísio Barbosa Calado Neto no dia 21 de janeiro do ano passado. A vigência da concessão vai até janeiro de 2025. O caso, contudo, só foi a público agora em 2016.

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