O que acontece se eu não votar?

A poucos dias das eleições 2020, o eleitor brasileiro começa a se preparar para exercer o seu direito e escolher prefeitos e vereadores que irão o representar pelos próximos 4 anos em suas cidades. Mas alguns eleitores, por diferentes motivos, podem não exercer este direito, não comparecendo ao pleito. A partir de então, surge o questionamento: O que acontece se eu não votar?

De acordo com a legislação, se o eleitor não votar nem justificar a sua ausência, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo.

Justificativa


Aquele eleitor que não estiver na cidade onde vota,  que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção, deve justificar sua ausência na votação. Os cartórios eleitorais disponibilizam o formulário de requerimento de justificativa. O eleitor deve preenchê-lo e entregá-lo no dia da eleição em qualquer local de votação. Se o eleitor não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao cartório eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

Eleitores com deficiência


Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que as pessoas portadoras de deficiência física grave requeiram a um juiz eleitoral uma certidão de quitação eleitoral.

Voto obrigatório


São obrigados a votar aquelas pessoas alfabetizadas, maiores de 18 e menores de 70 anos. Não são obrigados os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. O voto passa a ser obrigatório quando o eleitor completa 18 anos.

Wscom

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *