Procon orienta consumidores sobre aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais

Desde a última sexta-feira, 18, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passou a vigorar em todo o país.  A Lei nº 13.709 foi aprovada em 2018, mas somente agora passou a regulamentar as normas que deverão ser seguidas por empresas e órgãos públicos, no que diz respeito à privacidade e segurança das informações de usuários e de clientes.

É uma Lei inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados, desenvolvido pela União Europeia, que define limites e condições para a coleta de dados pessoais, armazenamento, tratamento e consentimento de informações pessoais nesta região.

No Brasil, a fiscalização da aplicação desta Lei fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República, mas que, até o momento, não foi instituído pelo Palácio do Planalto. Além da ANPD, os Procons exercerão um papel essencial na aplicação da Lei nº 13.709, auxiliando na fiscalização das normas previstas na Lei, podendo, inclusive, requerer explicações, autuar e processar administrativamente aqueles que não a obedecerem. Apesar de já ter entrado em vigor, as multas às empresas e órgãos que desobedecerem a LGPD só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon Campina Grande, explica que apesar da recente Lei, o Procon já vem tratando da matéria a tempos. Segundo ele, com relação à proteção de dados pessoais dos cidadãos, a Lei 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), já previa situações nas quais o consumidor poderia ter acesso às suas informações pessoais contidas em registros, cadastros e fichas (art. 43, §§ 1º a 5º), cabendo à imposição da aplicação da norma e a reparação dos danos causados, em caso de descumprimento (art. 44, § 2º c.c art. 22, parágrafo único, ambos do CDC).

“Então a LGPD vem para fortalecer os dispositivos do CDC e ampliar ainda mais a segurança do cidadão, sobretudo neste período de intenso fluxo de informações na internet, proveniente do expressivo crescimento do comércio on-line com a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Quaisquer dúvidas sobre a nova Lei podem ser tiradas junto ao Procon Municipal, por meio dos nossos canais de comunicação, que são o aplicativo de celular ProconCG Móvel ou por meio dos telefones 151, 98185-8168,  98186-3609 e 98123-0749”, orienta Rivaldo.

A nova lei vem para criar um cenário de maior segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, que possam promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A Lei está disponível no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm.

Para quem tem dúvidas, o Procon Campina Grande apresenta um resumo dos dez princípios da LGPD.

1)Finalidade: A empresa ou órgão terá de explicar como e para quê usará  cada um dos dados pessoais do cliente. Exemplo quando você vai realizar uma compra em farmácia e no caixa pedem o número do seu CPF.

2)Adequação: Os dados pessoais abordados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa;

3)Necessidade: As empresas devem utilizar apenas os dados necessários para alcançar as suas finalidades.

4)Livre acesso: pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar todos os dados que a empresa detenha sobre ela;

5)Qualidade dos dados: Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas;

6)Transparência: Todas as informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras.  Observados os segredos comercial e industrial;

7)Segurança: É responsabilidade das empresas buscarem procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados, como em casos de invasões por hackers;

8)Prevenção: O princípio da prevenção objetiva que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

9)Não Discriminação: Os dados pessoais não podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares;

10)Responsabilização e Prestação de Contas: Além de se preocuparem em cumprir integralmente a Lei, as empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa-fé.

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