Taciano sobre gratuidade em estacionamentos: “Quando se defende os pequenos, os grandes tentam derrubar”

Foto: Reprodução

A lei que prevê a gratuidade nos estacionamentos de shoppings, hipermercados, supermercados e centros comerciais da Paraíba que tinha sido promulgada em publicação Diário Oficial do Estado (DOE), mas derrubada por liminar, impetrada pela administração do Manaíra Shopping, em João Pessoa, e acatada pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da Justiça da Paraíba, ainda causa controvérsias na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), onde o autor do texto original, do deputado Taciano Diniz (Avante), afirma que a matéria não é ilegal. “Se fosse ilegal, a CCJ teria barrado e nem chegaríamos ao plenário”, disse.

Taciano revelou que está recorrendo e que, juntamente com a assessoria jurídica da Assembleia, vai até onde for possível. Segundo o deputado, a matéria tem respaldo legal enquanto tratada como direito do consumidor, pois a matéria não trata da dispensa de pagamento, apenas condiciona dispensa de pagamento ao consumidor que realiza compras com valor equivalente a dez vezes o valor do estacionamento.

“Não se trata de defesa da gratuidade. Os shoppings e os demais estabelecimento citados são locais de bens de consumo e até mesmo por isso não vamos desistir. Vamos até o fim. A verdade mesmo é que, quando alguém se propõe a defender os pequenos, os grandes sempre inventam e sempre fazem de tudo para tentar derrubar”, afirmou Taciano ao destacar que a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia tem sido muito criteriosa e jamais aprovaria o projeto se não encontrasse embasamento legal.

Entenda a Lei – Para ter direito a dispensa de cobrança do estacionamento, o cliente deve comprovar a compra através de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja, na mesma data em que o pagamento será feito.

O benefício previsto na Lei só poderá ser compreendido pelo cliente que permanecer por no máximo 5 horas dentro do estabelecimento. O tempo de permanência do cliente será comprovado mediante a emissão de documento com registro da hora exata de sua entrada naquele estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo de permanência do veículo do cliente dentro do estacionamento, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento.

PbAgora

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *