Aumenta número de fábricas de água adicionada de sais fechadas na Paraíba por irregularidades

Mais oito fábricas de água adicionada de sais localizadas em municípios do interior da Paraíba foram interditadas e outras quatro pessoas foram presas em flagrante na ‘Operação Poseidon’, que está sendo realizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Secretaria da Receita de Estado (SER-PB), Secretaria de Segurança e Defesa Social da Paraíba e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde a última terça-feira (6). Até agora, já são 15 interdições e oito prisões em flagrante. As fiscalizações continuam e o balanço final dos trabalhos será divulgado em entrevista coletiva à imprensa, nesta sexta-feira (9), às 9h, na Sala de Sessões da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa.

Vinte e duas fábricas de água adicionada de sais já foram fiscalizadas. Apenas quatro delas estão regulares: a Santa Vitória (localizada em Alagoa Nova), a Terra Santa (localizada em Jericó), a Savoy (que fica em Queimadas) e a Delícia (localizada em Santa Luzia).

As demais foram fechadas, três delas por problemas na documentação (a Cristal Leve, em Areia; a Igapo, em Sousa; e a Água Prata, em Prata) e 12 por colocarem em risco a saúde da população. Outras três fábricas foram notificadas e receberam recomendação dos órgãos por apresentarem irregularidades passíveis de soluções mais imediatas: a Nova Fonte (em Manaíra), a Purifique (em Pombal) e a Água do Sertão (em Piancó).

As 12 empresas fechadas por irregularidades sanitárias graves são: Cristal de Areia (em Areia), Fonte da Vida (em Monteiro), Pureza (em Conceição), Agrovida (em Lagoa Seca), Vale Cristal (em Cajazeiras), Clara Serra (em Bananeiras), Várzea Verde (em Frei Martinho), Ivna (em Soledade), Água do Vale e Água Azul (em Santa Luzia), Água Clara (em Piancó) e Olho D´Água (em Triunfo).

O que diz a lei? – A comercialização de substância ou produto alimentício destinado a consumo corrompido, adulterado, falsificado ou alterado que o torne nocivo à saúde é fato tipificado no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Também incorre nesse crime quem fabrica, vende, expõe, importa, tem em depósito para vender ou quem distribui ou entrega a consumo substância alimentícia ou produto falsificado, corrompido, adulterado.

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