Decisões do Supremo: DPVAT segue obrigatório e sem redução do valor em 2020

Foto: Reprodução

As tentativas de acabar e diminuir o seguro DPVAT foram barradas no Supremo Tribunal Federal (STF). A cobrança obrigatória que havia sido extinta por Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro segue em 2020, assim como a resolução que previa a redução dos valores foi suspensa no último dia de 2019.

No dia 27 de dezembro, valores com redução foram divulgados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, mas Dias Toffoli, presidente do STF, suspendeu a resolução em 31 de dezembro.

Também havia sido publicada uma Medida Provisória que extinguia o seguro e foi suspensa anteriormente.

O pedido foi feito pela seguradora Líder, que pediu a suspensão da resolução. Na decisão, Toffoli afirma que a redução dos valores causou um “esvaziamento” na decisão da Corte.

Segundo Toffoli, a “alteração da sistemática” do seguro DPVAT sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema” configuram “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF”.

O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes. Mas, como o pedido foi feito em meio ao recesso do Judiciário, a decisão foi tomada pelo presidente do Supremo, que está de plantão.

MP suspensa

No dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu suspender a MP por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por medida provisória, somente por meio de lei aprovada no Congresso.

O ministro Luiz Fux considerou ainda que o seguro não poderia ser extinto porque pode ferir a proteção individual do pedestre e do motorista. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

G1

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