Governo divulga normas a serem adotadas pelas instituições de ensino durante a pandemia na PB

Resolução publicada no DOE visa o retorno das atividades presenciais e a continuidade das atividades remotas necessárias durante a pandemia de Covid-19.

O Governo da Paraíba divulgou normas pedagógicas a serem adotadas pelas instituições de ensino do estado, no ano letivo de 2020 e de 2021, tendo em vista o retorno das atividades presenciais e a continuidade das atividades remotas necessárias durante a pandemia de Covid-19. Medidas foram divulgadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13).

Conforme a publicação, os gestores escolares deverão informar ao Conselho de Educação, os procedimentos pedagógicos e de biossegurança adotados para garantir o retorno presencial em condições adequadas nas instituições.

Além disso, uma das normas aborda que “a carga horária mínima possivelmente não cumprida no ano letivo afetado pela pandemia pode ser efetivada no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um contínuo curricular de duas séries ou dois anos escolares contínuos”.

Ainda segundo o texto, na ocasião do retorno das aulas presenciais, as escolas devem investir em atividades pedagógicas que possibilitem uma transição das rotinas domiciliares para uma nova rotina escolar, como forma de cuidar dos aspectos psicoemocionais dos alunos, professores e funcionários.

Conforme a resolução, as redes e instituições de ensino têm autonomia para estabelecer as medidas específicas necessárias.

O Governo da Paraíba divulgou normas pedagógicas a serem adotadas pelas instituições de ensino do estado, no ano letivo de 2020 e de 2021, tendo em vista o retorno das atividades presenciais e a continuidade das atividades remotas necessárias durante a pandemia de Covid-19. Medidas foram divulgadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13).

Conforme a publicação, os gestores escolares deverão informar ao Conselho de Educação, os procedimentos pedagógicos e de biossegurança adotados para garantir o retorno presencial em condições adequadas nas instituições.

Além disso, uma das normas aborda que “a carga horária mínima possivelmente não cumprida no ano letivo afetado pela pandemia pode ser efetivada no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um contínuo curricular de duas séries ou dois anos escolares contínuos”.

Ainda segundo o texto, na ocasião do retorno das aulas presenciais, as escolas devem investir em atividades pedagógicas que possibilitem uma transição das rotinas domiciliares para uma nova rotina escolar, como forma de cuidar dos aspectos psicoemocionais dos alunos, professores e funcionários.

Conforme a resolução, as redes e instituições de ensino têm autonomia para estabelecer as medidas específicas necessárias.

G1PB

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