João Azevêdo sanciona lei que determina medidas de combate à violência contra mulheres e crianças durante a pandemia

Segundo a publicação, o objetivo é a proteção de mulheres e crianças com medidas que serão implementadas em acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

governador da Paraíba João Azevêdo sancionou, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (14), a Lei n° 11.732, de autoria da deputada Camila Toscano, que determina a adoção de medidas para a proteção social e ao enfrentamento à violência contra mulheres e crianças durante o isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a publicação, o objetivo é a proteção de mulheres e crianças com medidas que serão implementadas em acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Ainda de acordo com a publicação, cabe ao Estado promover, especialmente por meio de campanhas publicitárias, ações que visem ao enfrentamento à violência contra a mulher em decorrência da situação de isolamento social no contexto da pandemia.

Conforme a Lei, visando a proteção, as vítimas serão encaminhadas a centros de acolhimento sigilosos, quando acreditarem correr risco de nova violência por parte de seus agressores, tendo logrado, ou não, a concessão de medidas protetivas, diante da dificuldade de retirada dos agressores do âmbito doméstico no período de estado de calamidade pública.

Confira a publicação:


WSCOM

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