Juiz proíbe comício, carreatas e fogos de artifício em cinco cidades da Paraíba

A Justiça proibiu o uso de fogos de artifício e atos de campanha eleitoral de rua, como passeatas, carreatas e comícios, durante as eleições deste ano, nas cidades de Boa Ventura, Diamante, Nova Olinda, Pedra Branca e Curral Velho, com base nas recomendações das autoridades de saúde para evitar a transmissão do coronavírus.

A decisão é do juiz Antônio Eugênio Leite, da 42ª Zona Eleitoral, numa portaria publicada hoje.

No documento (portaria) o juiz ainda recomenda que candidatos evitem visitar casas de eleitores que estiverem em grupos de risco da covid-19.

“As visitas dos candidatos, o chamado corpo a corpo, será permitido com um número reduzido de participantes, respeitando-se a anuência do proprietário/morador de cada residência, devendo o candidato evitar ingressar em residências quando habitadas por pessoas com comorbidades ou insertas em grupo de risco que venham a comprometer sua saúde”, ressaltou.

No caso de Curral Velho, a cidade já está sob a bandeira verde do Governo do Estado. Mas lá as coligações concordaram em não realizar os eventos durante a campanha. As demais cidades têm bandeira amarela.

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