Campinense poderá pagar multa pesada e perder mandos de jogos

Foto: Zenaide Ferreira

Foto: Zenaide Ferreira

A Procuradoria da Justiça Desportiva solicitou imagens da partida entre Bahia x Campinense, pela Copa do Nordeste. O objetivo é analisar as infrações ocorridas no confronto, que encerrou com o atleta Alvinho, do Campinense, com duas fraturas na perna após entrada dura do lateral do Bahia, Patric e do corte sofrido pelo quarto árbitro, atingido na cabeça por uma pedra arremessada pela torcida.

Realizado no último dia 25 de março, no Estádio Amigão, em Campina Grande, o jogo marcou as quartas de final da Copa do Nordeste. Na súmula, o árbitro Francisco Carlos do Nascimento narrou os problemas ocorridos na partida.

“Expulsei do banco de suplentes aos 34 minutos do 1º tempo o Sr. Francisco de Assis Ciriaco dos Santos, técnico da equipe do Campinense. Por dar um soco na bola quando esta estava nas mãos do atleta da equipe do Bahia que iria cobrar um arremesso lateral, retardando assim o reinicio do jogo.

Expulsei do banco de suplentes aos 38 minutos do 1º tempo o Sr. Jean Robson Barros, preparador físico da equipe do Campinense. Por reclamar de forma acintosa e gesticulando com os braços as decisões tomadas pela equipe de arbitragem. Destaco ainda que no momento em que o quarto árbitro o Sr. Pablo dos Santos estava retirando o mesmo do banco de reservas foi atingido por uma pedra arremessada das arquibancadas onde se encontravam torcedores da equipe do Campinense. Informo que o mesmo foi atendido pelos médicos onde foi preciso fazer curativo e colocar pontos na cabeça.

Aos 13 minutos do 1º tempo o jogo ficou paralisado por 10 dez minutos para atendimento ao atleta do Campinense dentro do campo de jogo onde foi preciso a ambulância entrar para retirada do atleta de nº 11 Sr. Álvaro Felipe da Silva. O atleta saiu com suspeita de fratura na perna segundo equipe médica que atendeu o mesmo”, escreveu o árbitro no documento enviado à CBF.

Apesar da gravidade no lance, que causou a ruptura da fíbula e da tíbia da perna esquerda do atleta atingido, o árbitro apresentou apenas o cartão amarelo a Patric por “calçar o adversário”. Se confirmada a infração, o jogador do Bahia pode ser denunciado no STJD com base no artigo 254 § 3º do CBJD (Praticar Jogada violenta. Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias).

Já o Campinense, além de defender técnico e preparador físico, pode ser punido pela ação da torcida. O clube deve responder ao artigo 213, inciso III § 1º do CBJD (Deixar de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo). A pena prevista é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de perda de mando de campo de uma a 10 partidas.

 

STJD

 

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