Governador sanciona lei que obriga transcrição de livros da rede estadual em braile

Foto: Reprodução

A nova regra vale para todos os estabelecimentos de ensino público do estado, conforme a Lei de número 11.421.

O governador João Azevêdo sancionou a Lei de número 11.421, de autoria da deputada Cida Ramos, que obriga as escolas da rede estadual de ensino a transcreverem os livros em braile. Dessa forma, serão beneficiados os alunos que tiverem deficiência visual.

Além dos livros, a lei prevê que todo o material didático, assim como histórico escolar e diploma também sejam disponibilizados em braile.

A nova regra vale para todos os estabelecimentos de ensino público do estado, conforme a lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29).

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