MPPB proíbe a retenção de documentos escolares por atraso na mensalidade

O Ministério Público da Paraíba proibiu a retenção de documentos escolares, bem como a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência dos pais ou responsáveis. A recomendação está publicada na edição de ontem (22) do Diário Oficial do órgão.

O MPPB alega que, segundo a lei, os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais, pois é crime a retenção destes documentos. A publicação de ontem se dirigiu a um colégio privado do município de Nova Floresta.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor e os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias, o contratante estará sujeito às sanções legais e administrativas, compatíveis com o inadimplemento, mas que isso não permite a retenção de qualquer tipo de documento do estudante.

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