PRF determina recolhimento de equipamentos medidores de velocidade
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu uma nota determinando que todos os gestores e servidores da instituição adotem as providência de imediato cumprimento da decisão Presidencial desta quinta-feira (15) que definiu a suspensão de medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis.
Serão sobrestados o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.
A nota informa ainda que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.
Leia o ofício circular e a decisão administrativa clicando nos links abaixo
– OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2019/DG
– DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 27/2019/DG
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